Alertas
A inexistência das condições abaixo descritas podem resultar em coimas até 45.000€!
* Dispositivos de incêndios nas diversas utilizações dos edifícios(Artº3 do Decreto Lei 220/08 na atual redação);
* Medidas de Auto-proteção nas diversas utilizações dos edifícios(Artº193-207 da Portaria 1532/08 na atual redação);
* Registo de alojamento local ou Arrendamento para Férias(Artº3 do Decreto Lei 128/14 na atual redação);
* Certificado Energético no ato do arrendamento ou da venda de imóveis(Artº3 Decreto Lei 118/13 na atual redação) e também na sua promoção(Artº14).
A responsabilidade é atribuída ao proprietário e à entidade exploradora!
CONSULTE-NOS DE FORMA GRATUITA!